Títulos de capitalização terão novas regras

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publica na próxima segunda-feira uma mudança nas regras dos títulos de capitalização que vai permitir que as empresas negociem com os clientes percentuais de reajuste diferentes a cada ano. Pela norma em vigor hoje, a correção anual das mensalidades dos títulos – que representam 16% do mercado de seguros do País – é o Índice Nacional de Preços do Mercado (IGP-M).

– Essa mudança foi adotada para estimular o crescimento do mercado e proteger o consumidor. Em 2002, o IGP ficou em mais de 30% e muita gente desistiu de pagar os títulos – diz o economista Renê Garcia, superintendente da Susep.

Os índices de reajustes foram um dos principais fatores que levaram os títulos de capitalização para as primeiras posições nos rankings de queixas dos Procons no ano passado.

Os títulos de capitalização são uma forma de poupar em que a pessoa decide quanto quer acumular e em que prazo. Com base nesses dados, a empresa calcula a mensalidade.

Não há juros porque não se trata de um financiamento. Ao contrário. Na prática, a pessoa está economizando para depois comprar um determinado produto que pode ou não ser adquirido. Isso porque o dinheiro acumulado pode ser usado para qualquer finalidade. O diferencial é que o cliente recebe o boleto bancário para fazer o pagamento mensal e concorre a sorteios de prêmios, em geral, do mesmo valor contratado.

Em contrapartida, a rentabilidade é mais baixa do que todas as aplicações do mercado: a maioria dos títulos de capitalização rende apenas a TR ou TR mais 3% ao ano. A caderneta de poupança rende TR mais 6%.

– O título de capitalização é um produto voltado para disciplinar a poupança das pessoas que não conseguem juntar dinheiro de maneira freqüente. É simples, fácil e sem burocracia – defende Sergio Diuana, vice-presidente da Sul América Capitalização (Sulacap), sexta empresa do ranking do setor.

Mas quem adquire um título de capitalização deve estar consciente de que se desistir antes do prazo perderá boa parte do valor investido. O tamanho da perda varia de acordo com o momento do resgate. Quanto mais longe do fim do prazo, maior o prejuízo. Como esse é outro constante motivo de problemas entre consumidores e empresa, a Susep também vai exigir que as empresas anexem aos contratos uma tabela para deixar claro para o consumidor os percentuais de perdas sofridos, de acordo com cada mês da possível desistência.

No mercado, o título mais vendido é para compra de carro. Na Sul América, por exemplo, quem quer um veículo de R$ 15 mil no prazo de cinco anos paga R$ 250 por mês. Se no fim fizer a compra numa das concessionárias conveniadas à empresa, pode ter um desconto de 8% no preço do carro.

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