A maioria dos clientes da Tim Sul ficou impossibilitada de fazer e atender ligações ontem. Segundo a operadora de telefonia móvel, que cobre Paraná, Santa Catarina e Pelotas (RS), uma falha no software gerenciador da rede de transmissão de voz e dados causou a interrupção parcial dos serviços. De acordo com a Tim Sul, o problema no sistema começou por volta do meio-dia e foi solucionado às 15h30. “Mas devido ao alto tráfego neste período, alguns clientes encontraram maior dificuldade de completar chamadas ao longo do dia”, informou a operadora, em comunicado distribuído à imprensa.
O sistema de informática da rede Tim Sul não chegou a parar totalmente com a pane, mas deixou a rede instável. Segundo informações da companhia, alguns clientes receberam e conseguiram efetuar algumas chamadas enquanto outros ficaram totalmente impedidos de telefonar e atender o celular. A Tim Sul não revelou qual a percentagem dos 1,8 milhão de clientes que foram afetados pelo problema. “Uma equipe com funcionários Tim e Ericsson – empresa fornecedora de infra-estrutura de rede – foi acionada imediatamente para resolução do problema o mais rápido possível”, diz o comunicado oficial. Apenas a rede TDMA foi atingida; a recém-lançada rede GSM continuou funcionando normalmente.
Direito do consumidor
A Tim Sul tem 72 horas para apresentar um relatório sobre a interrupção parcial dos serviços à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Se for constatado que a operadora teve culpa na interrupção dos serviços, está sujeita a sanções que vão de advertência a multa. De acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, se comprovada a falha da operadora, os usuários terão que ser ressarcidos pelo tempo em que os serviços ficaram desativados. Isso pode ser feito em forma de abatimento nas faturas. A Tim orienta que os clientes utilizem o 1404 para eventuais esclarecimentos.
De acordo com o Procon/PR (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), os consumidores prejudicados pelo bloqueio no celular têm direito à ressarcimento. “Se o consumidor teve algum prejuízo, cabe ingressar em juízo com demanda indenizatória”, explica a responsável pelo Disque-Procon (0800-411512), Cláudia Silvana. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a prestação de serviço tem que ser adequada.
“Quem trabalha com celular e perdeu negócio, pode entrar com demanda buscando danos emergentes (pelo que efetivamente perdeu) e lucro cessante (o que deixou de ganhar)”, indica Cláudia. Os pedidos de indenização devem ser feitos diretamente na Justiça. Ao Procon, podem ser encaminhados pedidos de desconto na conta pelo período em que o serviço ficou fora do ar. Clientes de pré-pago podem requerer que o prazo de validade dos créditos seja estendido para recuperar o tempo de paralisação.