A operadora de celular TIM será obrigada judicialmente a suspender o serviço de envio de qualquer publicidade via mensagem SMS, a menos que haja autorização do consumidor. A decisão vale para todo o território nacional. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária no valor de R$ 200 mil.

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De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, foi constatado por meio de reclamações de consumidores que alguns serviços são cobrados na fatura telefônica sem que o consumidor tenha contratado. Assim, ele seria induzido a erro com mensagens de texto que lhe são enviadas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná.

Um exemplo das mensagens é o TIM Café, onde o consumidor recebe mensagens de cunho romântico. O usuário é induzido a pensar que está sendo contatado por uma pessoa interessada nele. “Quando o consumidor responde, movido pela curiosidade, ele acaba contratando o serviço, sem saber que terá despesas. Isso configura prática abusiva e enganosa”, explica a promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro.

O valor fixo diário pelo serviço é R$ 0,31, somados os impostos e o valor das mensagens enviadas. “Individualmente o valor pode parecer insignificante, todavia, se computarmos o número de pessoas que tiveram acesso a tal serviço, observa-se que as cifras são significativas. Dessa forma, vislumbra-se uma forma de captação indevida de dinheiro do consumidor por parte da empresa de telefonia”, explica.

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No início de julho deste ano, havia 63.015 pessoas cadastradas no “TIM Café”, no site da operadora. Em 20 de julho, esse número alcançava os 186.113 e nesta quinta-feira (30) passou de 654 mil pessoas.

Segundo a promotora de Justiça, o faturamento diário da empresa com esse tipo de operação, giraria hoje em torno dos R$ 202.740, ou seja, mais de R$ 6 milhões mensais.

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Também foi deferido pedido do Ministério Público do Paraná para que todos os Procons do Brasil fiscalizem o cumprimento da liminar. “Assim, o consumidor que receber esse tipo de mensagem, em qualquer lugar do país, deverá fazer a comunicação junto ao Procon ou à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para as providências cabíveis”, orienta a promotora.