A operadora de celular TIM será obrigada judicialmente a suspender o serviço de envio de qualquer publicidade via mensagem SMS, a menos que haja autorização do consumidor. A decisão vale para todo o território nacional. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária no valor de R$ 200 mil.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, foi constatado por meio de reclamações de consumidores que alguns serviços são cobrados na fatura telefônica sem que o consumidor tenha contratado. Assim, ele seria induzido a erro com mensagens de texto que lhe são enviadas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná.
Um exemplo das mensagens é o TIM Café, onde o consumidor recebe mensagens de cunho romântico. O usuário é induzido a pensar que está sendo contatado por uma pessoa interessada nele. “Quando o consumidor responde, movido pela curiosidade, ele acaba contratando o serviço, sem saber que terá despesas. Isso configura prática abusiva e enganosa”, explica a promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro.
O valor fixo diário pelo serviço é R$ 0,31, somados os impostos e o valor das mensagens enviadas. “Individualmente o valor pode parecer insignificante, todavia, se computarmos o número de pessoas que tiveram acesso a tal serviço, observa-se que as cifras são significativas. Dessa forma, vislumbra-se uma forma de captação indevida de dinheiro do consumidor por parte da empresa de telefonia”, explica.
No início de julho deste ano, havia 63.015 pessoas cadastradas no “TIM Café”, no site da operadora. Em 20 de julho, esse número alcançava os 186.113 e nesta quinta-feira (30) passou de 654 mil pessoas.
Segundo a promotora de Justiça, o faturamento diário da empresa com esse tipo de operação, giraria hoje em torno dos R$ 202.740, ou seja, mais de R$ 6 milhões mensais.
Também foi deferido pedido do Ministério Público do Paraná para que todos os Procons do Brasil fiscalizem o cumprimento da liminar. “Assim, o consumidor que receber esse tipo de mensagem, em qualquer lugar do país, deverá fazer a comunicação junto ao Procon ou à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para as providências cabíveis”, orienta a promotora.