A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de reduzir o teto do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) deve penalizar as empresas que foram precavidas e não se encontram expostas ao mercado de curto prazo, analisa o presidente da Thymos Energia, João Carlos Mello. A medida, considerada um casuísmo pelo especialista, pode punir duplamente essas empresas, seja em função de uma contratação de energia feita em um momento no qual a referência do PLD era outra, seja devido à expectativa de elevação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) que incidem sobre o setor.

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“É uma intervenção casuística que beneficia quem não foi prudente e não se contratou. Além disso, representa um contrassenso econômico em um momento em que enfrentamos problemas de hidrologia”, explica Mello em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Ao sugerir a redução do teto do PLD de R$ 822,83 por megawatt-hora (MWh) para R$ 388,04/MWh, a Aneel mitiga os problemas a serem enfrentados por empresas descontratadas e ajuda a conter uma elevação mais expressiva no preço da energia. Por outro lado, estimula maior consumo de energia em um momento de falta de chuvas no País, alerta Mello.

Como o nível dos reservatórios está baixo e o Operador Nacional do Sistema (ONS) deve continuar a acionar térmicas na base em 2015, há expectativa de que a conta do ESS dispare. Cálculos preliminares da Thymos sugerem que o ESS em 2015 atingirá cerca de R$ 10 bilhões. A previsão anterior indicava aproximadamente R$ 500 milhões.

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O cálculo toma como base o teto do PLD e o efeito desses valores em um cenário de acionamento das térmicas. Usinas que possuem o Custo Variável Unitário (CVU) acima do PLD dependem do ESS para fechar a conta, ou seja, a diferença entre o CVU e o valor pago por essa energia, limitado pelo PLD, é assumida pelo ESS. O rateio do ESS, por sua vez, é compartilhado por todo o mercado de forma proporcional ao consumo.

“Grosso modo, o ano de 2014 puniu quem estava descontratado, principalmente as distribuidoras. Mas as distribuidoras, quando estão descontratadas, assumem a dívida e repassam para o consumidor cativo depois. Com essa prática (de reduzir o PLD), todos serão afetados”, alerta Mello.

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O presidente da Thymos também critica o sinal dado pelo governo federal para o investidor, assim como já ocorreu na edição da Medida Provisória 579, a MP da renovação das concessões, que mudou a regulação do setor de forma inesperada. “A incerteza regulatória afasta o investidor, e precisamos estimular o investimento. Em algum lugar do mundo, alguém vê que o preço da energia no Brasil está alto e projeta um faturamento maior. Mas de um dia para o outro, o governo muda a regra”, critica o especialista, para quem o grande problema da definição de um novo teto é justamente a mudança repentina provocada pelo anúncio.

Contratos

Mello destaca que, até segunda-feira, 13, os contratos de energia para fornecimento em 2015 eram negociados na casa dos R$ 420/MWh, acima, portanto, do novo teto proposto pela Aneel. Caso o novo teto seja aprovado – ele estará em audiência pública até 10 de novembro e pode entrar em vigor a partir de janeiro de 2015 -, o valor deve ser uma nova referência para os contratos de fornecimento referentes ao próximo ano.

Outra consequência natural da revisão do teto do PLD é o fortalecimento do leilão A-1, a ser realizado em dezembro deste ano. Afinal, os geradores com energia disponível poderiam não encontrar atratividade para venda em leilão, a preços mais baixos, dado que o PLD estava em patamares elevados. O valor de R$ 822,83/MWh, em alguns casos, poderia justificar o risco de o gerador manter descontratada uma fatia de sua energia para ser vendida no mercado de curto prazo. Com o teto do PLD mais baixo, a relação entre risco e retorno potencial é alterada e pode tornar mais atrativa a assinatura de contratos de longo prazo, no mercado regulado, a partir do leilão A-1.