Primeiro item da pauta do plenário da Câmara, a Medida Provisória 627 (MP das Coligadas) deve ter o texto base votado nesta terça-feira. A conclusão da discussão da proposta deve ocorrer, no entanto, apenas amanhã. A bancada do DEM já declarou que realizará obstrução para tentar impedir a votação da MP.

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O relatório da proposta, que trata de uma nova tributação sobre o lucro de empresas brasileiras no exterior e institui um novo sistema contábil para 2015, foi aprovado na semana passada na comissão mista do Congresso que tratou do tema.

Para o relator do projeto no colegiado, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a conclusão da votação no dia de hoje depende da discussão das sugestões de mudanças ao texto. “A votação vai começar hoje, se termina não sei. Depende da discussão dos destaques supressivos”, afirmou Cunha.

O deputado foi um dos que também sugeriu alterações na matéria. Segundo ele, foram sugeridas mudanças apenas de expressões que davam “duplo sentido”. “No artigo 52 de concessões, por exemplo, estamos tirando a menção às leis. Estamos tirando a palavra ‘direta’ do artigo 71 para dizer que coligada é qualquer coligada”, explicou o deputado.

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O deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) diz que também conseguiu coletar assinaturas para apresentar uma emenda aglutinativa para alterar o texto original. “Consegui somar assinaturas suficientes para apresentar uma emenda para evitar que seja cobrado imposto e permita que as empresas possam reinvestir o que tiveram de lucro no exterior e que inclusive já pagaram no imposto de renda lá fora”, afirmou. “É um absurdo o Brasil querer aumentar carga tributária na exportação de soja e cobrar imposto a mais de empresas que estão buscando expansão e geração de emprego pelo mundo a fora”, acrescentou.

Após encontro de líderes da base aliada e da oposição, o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), anunciou que a bancada irá tentar obstruir a votação. “A gente vai obstruir. Acreditamos que é mais um arranjo tributário que o governo faz depois de 12 anos de administração do PT. É uma operação que em certa medida contraria uma tendência natural de expansão das empresas brasileiras no mercado externo”, disse.

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Pelo texto do relator, foi ampliado de cinco para oito anos o prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. Ele também aliviou a parcela a ser paga no primeiro ano. Pelo texto original da MP 627, as companhias teriam de recolher no primeiro ano os tributos sobre 25% do lucro apurado. As empresas pagarão apenas 12,5% no primeiro ano. Até o oitavo ano, as multinacionais brasileiras terão de ter recolhido os tributos integralmente.

Cunha também ampliou o prazo que as empresas poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro. Essa consolidação poderá ser realizada até 2022. O prazo original era 2017.