Teto de tarifa social é de meio salário mínimo

Diferentemente do que informou hoje o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o teto salarial para que famílias possam pagar a chamada Tarifa Social de Energia Elétrica é de meio salário mínimo e não de três salários mínimos.

A informação correta foi divulgada nesta tarde pelo Ministério de Minas e Energia. Além disso, o universo de famílias beneficiadas vai aumentar em cerca de 3 milhões, de 19,4 milhões para 22,5 milhões. Lobão havia dito que, com as novas regras, 8 milhões de famílias seriam incluídas no benefício. Segue a notícia publicada anteriormente, já corrigida:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a lei que modifica os critérios e amplia os benefícios da tarifa social de energia elétrica. A medida aumentará em cerca de 3 milhões de famílias o universo de beneficiados, que corresponde agora a 22,5 milhões de famílias.

A principal mudança de critério é o cadastro no Bolsa Família ou a comprovação de renda familiar de até meio salário mínimo. Pelos critérios anteriores, era priorizado o consumo de energia, o que gerava distorções, como a concessão de subsídios a pessoas de classe média que moram sozinhas ou a casas de veraneio.

Em entrevista depois de reunião com o presidente Lula, o ministro Edison Lobão disse que entre as ampliações do benefício estão a concessão de energia gratuita para comunidades indígenas e quilombolas que consomem até 50 quilowatts.

Além disso, portadores de deficiência e pessoas com mais de 60 anos que comprovem dificuldades financeiras terão subsídios. Segundo Lobão, ao todo, os subsídios custarão R$ 2 bilhões ao ano a serem pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos encargos da conta de luz.

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