Tesouro estudará revisão de contabilidade da União

O Ministério da Fazenda determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que tome as iniciativas necessárias para promover “a convergência” das normas de contabilidade da União “às normas internacionais de contabilidade”.

A determinação, que consta da Portaria 184, publicada pela Fazenda na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U.), confirma informação antecipada na última sexta-feira (22) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Na ocasião, o ministro esclareceu que o novo padrão dará prioridade ao superávit nominal (quando as receitas totais do governo superam as despesas totais), e não mais ao superávit primário (economia que o governo faz para pagamento de juros da dívida), o que tornará mais transparente a demonstração das contas públicas.

De acordo com o artigo 1º da Portaria, o Tesouro trabalhará no sentido de promover a adequação “às Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela Federação Internacional de Contabilidade (Ifac, na sigla em inglês) e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos pela legislação vigente”.

As iniciativas determinadas pela Fazenda ao Tesouro sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis são as seguintes: identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela Ifac e às normas brasileiras editadas pelo CFC; editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e a publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos do Ifac e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público; adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC nº 1.103, de 28 de setembro de 2007.

No artigo 2º, a Portaria 184 estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o “acompanhamento contínuo” das normas contábeis aplicadas ao setor público citadas pelo Ifac e pelo CFC, de modo a garantir que os princípios fundamentais sejam respeitados no âmbito do setor público.