O Tesouro Nacional já está autorizado a fazer aplicações com o dinheiro depositado no Fundo Soberano do Brasil (FSB). Exatamente um ano depois da aprovação da Lei 11.887, que criou o Fundo, o governo regulamentou a forma de aplicação dos recursos do FSB. O Tesouro poderá vender os títulos públicos que estão depositados no Fundo e comprar outros ativos.
O decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, também autoriza o ministro da Fazenda a fazer novas aplicações em quotas no Fundo. Quando o FSB foi criado, em dezembro do ano passado, o governo aplicou inicialmente R$ 14,2 bilhões em títulos do Tesouro. O dinheiro é hoje uma reserva de poupança do governo no caso de necessidade de cumprimento da meta de superávit fiscal das contas públicas.
De acordo com a legislação, as aplicações do FSB têm como objetivo promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior. O dinheiro do FSB também poderá ser utilizado para reduzir os efeitos de ciclos econômicos.
Pelo decreto, o Tesouro só poderá aplicar o dinheiro em ativos no exterior com rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor (London Interbank Offered Rate, taxa de juros de referência em Londres) de seis meses. As aplicações em ativos no Brasil deverão ter rentabilidade mínima equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O decreto exige que as aplicações sejam realizadas em ativos financeiros emitidos por entidades que detenham grau de investimento atribuído por, no mínimo, duas agencias de risco.
A execução orçamentária e financeira do FSB estará no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). O Fundo terá suas contas auditadas pelos órgãos de controle da administração pública federal. As demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas semestralmente e deverão conter dados, como o valor de mercado dos ativos, informações sobre os gastos com a taxa de administração e despesas relativas à operacionalização. O Tesouro terá de elaborar, semestralmente, relatório de administração dos recursos do Fundo, com informações sobre a rentabilidade das aplicações apurada no período e as diretrizes de investimentos.
Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (CDFSB) aprovar as diretrizes de investimentos. Formado pelos ministros da Fazenda, Planejamento e o presidente do Banco Central, o Conselho vai autorizar o porcentual máximo de cada classe de ativos que o gestor do FSB poderá manter, direta ou indiretamente, na carteira do Fundo. O Ministério da Fazenda ainda não deu entrevista para falar sobre o decreto.