O Tesouro Nacional alterou hoje o regulamento do programa Tesouro Direto, com a publicação da Portaria 197 no Diário Oficial da União. Por meio de nota, o Tesouro explicou que as mudanças devem “aprimorar o funcionamento do programa, principalmente pelo aumento de sua transparência junto aos investidores”.
Entre as mudanças está a obrigação, por parte do agente de custódia, de informar à BM&FBovespa, ao Tesouro Nacional e aos investidores o prazo de repasse de recursos líquidos aos investidores. Ou seja, o agente de custódia precisa informar ao investidor a data em que o dinheiro do resgate do título será depositado na conta. O Tesouro vinha recebendo reclamações de demora no repasse dos recursos do governo para o investidor.
O agente de custódia também está obrigado a informar as taxas cobradas pela prestação de seus serviços assim como quaisquer mudanças que nelas ocorram, previamente à alteração, e a metodologia de cobrança da taxa de negociação, da taxa de custódia da BM&FBovespa e da taxa do agente de custódia.
O novo regulamento também muda os procedimentos em relação aos inadimplentes. Ele prevê que, no caso de ocorrência de não pagamento de uma compra realizada no Tesouro Direto, o investidor receberá uma advertência por e-mail, alertando sobre a possibilidade de suspensão do direito de fazer novas aplicações no programa. Antes, a suspensão ocorria imediatamente.
Os prazos de suspensão foram reduzidos de 30 dias, 6 meses e 3 anos para 30, 60 e 90 dias, sem a possibilidade de anistia da suspensão. Caso o investidor, após a advertência ou o término da suspensão, permaneça 90 dias fazendo os pagamentos no prazo, ele passa a ser considerado novamente adimplente.
Os títulos do Tesouro são oferecidos pela internet por meio do programa Tesouro Direto. O estoque de títulos do governo em mãos de pessoas físicas superou a marca de R$ 5 bilhões em fevereiro. São 225,5 mil pessoas cadastradas deste o início do programa, em 2002.