O prazo para as empresas entregarem a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) vence hoje. Quem perder o prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 500. Até o final da semana passada, somente 388,5 mil empresas haviam entregado. Esse volume representa apenas 45,6% do total de 852.039 declarações entregues em 2003.

Segundo o consultor Andrei Lopez Bordin, da Assessoria e Bordin Consultores Empresariais, o percentual de declarações entregues em 2004 é muito baixo em relação a 2003. O consultor alerta as empresas a se apressarem para entregarem a DIPJ dentro do prazo.

?A Receita Federal está bastante atenta para a veracidade das informações declaradas. Além disso, o fisco está usando todos os dados possíveis para monitorar a arrecadação?, explicou o consultor.

Devem entregar a DIPJ todas as empresas que optaram pelo regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado. Para as demais empresas – como imunes, isentas ou enquadradas no Simples -, o prazo venceu em 31 de maio.

Para enviar as declarações, as empresas podem utilizar os programas disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Preenchimento

Além do prazo, as empresas devem ficar atentas ao preenchimento da DIPJ. ?Em virtude de novas fichas criadas (no programa de entrega), muitas empresas optantes do regime tributário do lucro real e da não-cumulatividade do PIS/Pasep, podem errar no preenchimento da declaração?, disse o consultor do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo.

Outra novidade da DIPJ de 2004 é a identificação dos rendimentos pagos para dirigentes, sócios ou titular da empresa.

Segundo Freire de Araújo, alguns contribuintes entendiam que deveriam informar apenas dados dos dirigentes e sócios que haviam obtido rendimentos durante o ano-calendário. Já outros entendiam que deviam declarar informações de todos os dirigentes, sócios ou titulares, independentemente do recebimento de rendimentos.

?No atual programa, estas informações estão sendo solicitadas de forma segregada. Ou seja, existe um campo para informar os nomes de quem integra o capital social da empresa outra para informar os dados de quem obteve rendimento no ano-base da declaração.?

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