Acaba hoje o prazo para a adesão das empresas ao Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União, instituído na Lei 11.941, de maio. Apelidado de “Refis da crise”, o programa permite o parcelamento do débito em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais, e aceita migração de empresas que já tenham aderido a outros programas, como Refis, Paes ou Paex. O programa derruba todas as restrições para obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND) enquanto as parcelas estiverem sendo pagas.
O advogado Édison Freitas de Siqueira, autor do livro Refis da Crise – Comentários sobre os artigos da Lei nº 11.941/09, alerta para a inconstitucionalidade da lei, que já é alvo de ações na Justiça. Segundo ele, o artigo 1º, inciso I, parágrafo 16 diz que a pessoa física que representar a empresa no ato da adesão fica responsável pela dívida e o seu patrimônio pessoal entra como garantia. “É um absurdo. Isso se chama aval fiscal automático, legal no Brasil apenas quando comprovada má fé’, afirma o advogado.
Há ainda erros nos diferentes porcentuais de redução de multas e encargos e vícios que afrontam direitos indisponíveis dos contribuintes, como o do livre acesso ao Judiciário, a ampla defesa e do contraditório, princípio da isonomia, e da segurança jurídica. “Fica claro que o poder executivo criminaliza a atividade produtiva com uma cobrança antecipada dos impostos, já que cobra os encargos antes de o empresário receber pelo produto que vendeu ou serviços que prestou.”
Siqueira aconselha as empresas que aderirem ao programa a entrar com uma ação judicial paralela. “Oriento meus clientes ainda a fazerem o registro em ocorrência policial, afirmando que está fazendo o parcelamento proposto por necessidade comercial, mas que vai discutir as normas”, explica o advogado.