Brasília (ABr) – O processo de terceirização da mão-de-obra, em que o trabalhador não tem vínculos empregatícios com a empresa, tem provocado uma precarização das condições de trabalho no Brasil. A remuneração destes trabalhadores é, em média, um terço menor do que a dos assalariados que têm vínculo direto com a empresa, no exercício da mesma atividade. Essa é uma das principais conclusões do estudo ?Terceirização e diversificação nos regimes de contratação de mão-de-obra?, do economista Marcio Pochmann.

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Apesar da redução salarial, os terceirizados têm praticamente o mesmo perfil dos demais trabalhadores, como escolaridade e faixa etária. Em 2005, o total de trabalhadores terceirizados com até a 8.ª série era de 44,3% enquanto que o índice geral era de 41,2%. O estudo analisou a situação dos empregados com carteira assinada no setor privado, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério do Trabalho.

Professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sociais Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), Pochmann verificou que os terceirizados também perdem garantias e direitos trabalhistas conquistados através da negociação coletiva. Entre as vantagens, o pesquisador cita a redução de jornada, reajustes salariais e ganhos de produtividade.

?Em grande parte das vezes, os trabalhadores terceirizados dispõem fundamentalmente do que a legislação estabelece, perdendo em relação aos trabalhadores contratados diretamente que têm, através da convenção coletiva, mais direitos em termos de condição de trabalho?, afirmou.

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Segundo o estudo, emprego terceirizado é definido em cinco categorias ocupacionais: serviços não especializados prestados às empresas especializadas; atividade por empresas de asseio e conservação, alocação temporária de mão-de-obra; serviços de segurança e vigilância; e ocupados em empresas individuais.

Pontos positivos e negativos

O pesquisador destaca que existem experiências positivas de uso da terceirização, em outros países. Na Alemanha e na Itália, por exemplo, a legislação prevê que o salário do terceirizado não pode ser menor do que o que era pago para o funcionário na mesma função.

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?No caso brasileiro, o que percebemos de forma diferente do que ocorre nos países desenvolvidos é que a terceirização tem sido utilizada de uma maneira mais extensiva para redução do custo da mão-de-obra e não necessariamente para modernização da estrutura produtiva?, aponta.

A estimativa é que a terceirização represente uma economia para as empresas brasileiras de cerca de 7% nos gastos com folha de pagamento e encargos sociais. Em 2005, esse percentual representaria R$ 26 bilhões.

Para o pesquisador, é preciso que o governo interfira nessa questão, com nova regulamentação. ?É necessário regular melhor a terceirização porque no Brasil ela se mostrou um processo de redução do custo do trabalho e precarização das próprias ocupações?, disse. ?A experiência internacional demonstra que a terceirização pode ocorrer sem que isso represente redução do salário dos trabalhadores envolvidos nessas atividades?, concluiu.