Na espinha dorsal das discussões trabalhistas está a terceirização da mão de obra, que hoje já é realidade para 13 milhões de brasileiros. Controvertido, o projeto de lei que permite a terceirização irrestrita das atividades de empresas privadas aguarda votação no Senado e deve contar com o apoio do governo de Michel Temer. A proposta, que desperta empatia no empresariado e a aversão nas centrais sindicais, deve reduzir a insegurança jurídica das empresas, mas levanta questionamentos quanto à precarização do trabalho.

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O projeto integra a agenda do novo governo e a intenção do Planalto é aprová-lo com rapidez com a reforma da Previdência – ainda que a reforma trabalhista fique para o segundo semestre do ano que vem. O ponto principal do chamado PL 4330/2004, aprovado em abril de 2015 na Câmara dos Deputados, é permitir a terceirização da atividade-fim de uma empresa, ou seja, de sua atividade principal – o que atualmente é considerado ilegal.

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Como não há uma legislação específica que regulamente a contratação de terceiros no País, vigora hoje a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização apenas das atividades-meio. Uma escola, por exemplo, pode terceirizar segurança e limpeza, mas não os professores.

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A proposta põe fim a essa distinção que, segundo especialistas, provoca insegurança jurídica nas empresas – o que sobrecarrega o sistema judiciário e afasta possíveis investimentos. “É uma grande dificuldade definir o que é atividade-fim e atividade-meio, e essa insegurança se transforma em custo para as empresas, por receio de processos e multas. Com isso, elas deixam de contratar”, afirma Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) do Rio.

Para os defensores do projeto, a mudança não provocaria uma terceirização generalizada. “Ninguém terceiriza 100% de suas atividades. As empresas só terceirizarão o que não é sua especialização, para ganhar competitividade”, afirma Vander Morales, presidente do Sindeprestem, sindicato que representa as prestadoras de serviços do Estado de São Paulo. Para ele, a medida é reflexo da divisão moderna do trabalho e trará eficiência ao mercado e competitividade ao produto nacional. “Precisamos de uma lei mais antenada com as necessidades das empresas e do mercado dinâmico.”

Mesmo com o fim da turva distinção entre atividade-meio e atividade-fim, a proposta ainda dá espaço para ambiguidades. O texto afirma que será possível terceirizar “uma parcela” de qualquer atividade da empresa contratante – o que provoca críticas tanto de defensores quanto de opositores do projeto. “Isso é muito genérico: ou permite ou não permite. Vai ser um prato cheio para os advogados deitarem e rolarem em ações na Justiça dia e noite”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na comissão especial. Contrário à proposta, ele deve apresentar um novo texto logo após as eleições municipais que não permita a terceirização das atividades-fim.

“Se hoje já não conseguimos fiscalizar as empresas, imagina com a ampliação das atividades terceirizadas”, diz.

Direitos

Em meio ao cabo de guerra, há certo consenso de que o texto traz alguns avanços para os terceirizados, por reforçar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas para com os empregados, além de regulamentar acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial. A empresa contratante também passa a ser considerada como solidária e não mais subsidiária em caso de processos trabalhistas, respondendo com a terceirizada na Justiça caso o trabalhador se sinta prejudicado.

Para as centrais sindicais, no entanto, não há garantias de que haverá equiparação de direitos, dada a discrepância atual das condições do trabalho terceirizado, mesmo amparado pelo regime da CLT. “A essência do projeto é liberar a terceirização para todas as atividades, o que significa uma ampliação sem limite”, afirma Graça Costa, secretária nacional de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT). “Terceirização no Brasil é sinônimo de precarização. Do ponto de vista da saúde, de cada dez que têm acidentes de trabalho, oito são terceirizados; de cada cinco mortes no trabalho, quatro são de terceirizados”, diz. Ela cita também a questão salarial – segundo pesquisa do Dieese, de 2014, a remuneração para terceirizados é em média 24,7% inferior à de trabalhadores diretos.

Morales, do Sindiprestem, rebate: “Essa história de precarização é uma fantasia, pois o emprego é legal e formal: registro em carteira e regime celetista”, afirma. “A grande precarização hoje é o trabalho informal e a regulamentação, resolvendo a insegurança jurídica, criaria novos postos de trabalho.” Ele estima que, caso o projeto seja aprovado, haverá um aumento de 30% no número de terceirizados no País.

O projeto de lei também determina que a empresa contratada tenha um objeto social único, compatível com o serviço contratado, a fim de garantir a especialização e evitar a proliferação de intermediários. Mas, segundo pesquisa do Sindiprestem realizada no ano passado, 84% das terceirizadas teriam de fazer mudanças para poder prestar um serviço específico, como se dividir em duas – o que implica custos e replanejamento estratégico. “Esse ponto vai reduzir as empresas multitarefa, muitas ilegais, que simplesmente alocam profissionais”, afirma a professora de Direito da FGV-Rio Juliana Bracks. “É preciso garantir a especialização e, principalmente, a paridade de direitos dos trabalhadores.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.