Em meio às críticas das empresas de infraestrutura por causa do chamado “apagão das canetas”, como é chamada a paralisia do governo na tomada de decisões administrativas sobre as concessões, o presidente Michel Temer fará nesta segunda-feira, 13, uma reunião para discutir o decreto que regulamenta o processo da relicitação.
Mas, contrariando a expectativa no meio empresarial, não deverá assiná-lo. A minuta do decreto está pronta há meses, circulando de mesa em mesa no Palácio do Planalto. De tantas vezes que foi prometido para breve, o documento ganhou o apelido de “decreto da semana que vem”.
A relicitação é o mecanismo que permite às concessionárias em infraestrutura que estão com problemas financeiros devolver os empreendimentos ao governo. Essa medida beneficia principalmente os negócios arrematados nos leilões do Programa de Investimentos em Logística (PIL), realizados no governo de Dilma Rousseff, cujos contratos exigem elevados investimentos na fase inicial da concessão. Colhidas pela recessão, a maior parte dessas concessões está com problemas em fazer obras no prazo prometido.
Na tentativa de salvar esses negócios, o governo editou em novembro de 2016 uma Medida Provisória (MP), a 752, criando o mecanismo de relicitação. Ela permite que a concessionária devolva a rodovia ou aeroporto. Até que o negócio passe para outro grupo privado, a antiga concessionária continua à frente do negócio, mas com um nível menor de exigências.
É uma alternativa tida como mais benéfica ao usuário do que o caminho tradicional, que é a caducidade. Nela, o governo federal retoma o negócio e tem a obrigação de administrá-lo. Tem, também, de indenizar a concessionária por eventuais investimentos que não tenham sido amortizados. Ou seja, é uma solução pouco recomendada diante da crise fiscal.
A MP da relicitação foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei em junho de 2017. Desde então, está pendente um decreto regulamentando o funcionamento desse mecanismo. Ou seja: mesmo havendo uma lei há um ano e dois meses, até o momento nada foi feito.
Há duas concessionárias de rodovia candidatas à relicitação: a Via 040, que opera um trecho de 936,8 km da BR 040 entre o Distrito Federal e Juiz de Fora (MG), e a Rodovia do Aço, que administra 200 km da BR-293 no Rio de Janeiro, desde a divisa com Minas Gerais até o entroncamento com a Via Dutra.
A Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) tentou devolver a concessão. Chegou a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pressionar pela regulamentação da relicitação. Em maio passado, a concessionária entrou em processo de recuperação judicial. Em tese, não pode mais devolver o aeroporto.
A demora em editar o decreto foi explicada, num primeiro momento, por discussões técnicas como, por exemplo, se a concessionária poderia ser multada pelos investimentos não realizados após entrar na relicitação. Nos bastidores, o comentário é que as investigações em torno do Decreto dos Portos é um elemento a mais de constrangimento.