Até ontem, o Procon-PR já tinha registrado mais de quatro mil atendimentos entre orientações e processos referentes à telefonia móvel. Casos de consumidores vítimas dos chamados vícios de contratos ou do descumprimento de ofertas colaboram para ampliar as estatísticas.
Embora sejam situações distintas, o Procon-PR não discrimina na tipificação porque diversas vezes uma está atrelada a outra. “Em boa parte dos atendimentos que prestamos, observamos que o cliente saiu da loja certo de que havia adquirido um plano, porém, era outro e isso se constitui em vício de contrato, não um descumprimento de oferta”, esclarece a advogada do Procon-PR, Cila Santos, dizendo que esses casos são comuns entre todas as operadoras.
Desde o início do ano, mais de 637 casos dessa ordem foram registrados pelo órgão, um aumento de 27% na comparação com o mesmo período de 2009. O supervisor de vendas Sérgio Coelho passou a integrar as estatísticas de 2010.
No dia 15 de setembro, ele contratou o Claro 45 na loja situada no Shopping Jardim das Américas. Ele saiu do estabelecimento com a certeza de que havia adquirido um plano no qual após R$ 45 de conta, automaticamente, o celular pararia de realizar chamadas.
No início deste mês, o celular parou de realizar chamadas, porém, ao acionar a operadora, ele descobriu que a conta já ultrapassava R$ 138 e que, por isso, somente após o pagamento o aparelho voltaria a fazer ligações.
“Fiquei inconformado e fui direto à loja, que não me deu solução. Então decidi cancelar o serviço e fui informado que deveria arcar com uma multa de R$ 750”, recorda.
Depois de muita discussão, o cliente recebeu uma ligação da Claro se comprometendo a isentá-lo da tarifa de R$ 138 e da multa de R$ 750. A assessoria da Claro, em nota, explicou que o serviço contratado por Sérgio não garante bloqueio ao atingir a franquia mensal contratada.
Quanto ao bloqueio, disse que a resolução 447 da Anatel prevê o procedimento quando o cliente atinge o limite de crédito correspondente a cinco vezes o valor da franquia (no caso de Sérgio foi após superar três vezes o valor).
Para resolver a questão, a operadora ofereceu ao cliente a possibilidade de migração, sem a cobrança da multa, para o Plano Controle 35, que possui bloqueio. A oferta foi aceita pelo supervisor.