As operadoras de telefonia fixa que atuam no Paraná -Brasil Telecom e a GVT – terão de fornecer informações detalhadas dos serviços prestados aos consumidores, independente de solicitação prévia, de modo impresso e gratuito, de acordo com o previsto no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi proferida pelo juiz federal João Pedro Gebran Neto, da 7.ª Vara Federal de Curitiba.
Em sentença proferida no último dia 19, o juiz determinou prazo de 60 dias para que a Brasil Telecom cumpra integralmente a decisão judicial, fornecendo aos consumidores as faturas detalhadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Determinou ainda multa de R$ 3,6 milhões à GVT e que ela cumpra imediatamente a decisão e que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fiscalize o imediato cumprimento das determinações.
A Brasil Telecom informou, através da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão. A GVT também informou, por nota oficial, que não foi oficialmente comunicada até o momento, ?mas está acompanhando o processo e entende que presta ao cliente o serviço de detalhamento de conta dentro de um formato viável e transparente sem recorrer a custos invisíveis ou embutidos em outras tarifas ao consumidor?. A operadora informou ainda que ?oferece o serviço de detalhamento de conta desde o início de suas operações, a custo zero, para consulta pela internet e a preço de custo do papel e envio por correio (R$ 2,49) para a versão impressa?.
Histórico
O Ministério Publico Federal propôs ação civil pública sustentando que as duas operadoras têm o dever de detalhar as chamadas de telefone fixo, constando data, horário, número do telefone chamado, duração das chamadas locais e valor. Em maio de 2005, o juízo da 7.ª Vara Federal de Curitiba deferiu antecipação de tutela determinando que as concessionárias teriam prazo de 30 dias para, no Paraná, incluir o detalhamento dos dados das chamadas, sem custo adicional, referente aos pulsos ou minutos utilizados.
A Anatel deveria informar, em 45 dias, se as determinações fossem cumpridas. As duas empresas entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, mas somente a Brasil Telecom conseguiu efeito suspensivo da decisão.
De acordo com a Justiça Federal, como a GVT não estava amparada por decisão que suspendesse os efeitos determinados na antecipação de tutela, continuou obrigada a cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, aplicada desde o deferimento da antecipação de tutela. Atualmente, o valor da multa chegaria a R$ 8,6 milhões, referentes a 866 dias de descumprimento. Como o artigo 461 do Código de Processo Civil autoriza que o juiz modifique o valor da multa para torná-la apropriada, ela foi reduzida para R$ 3,6 milhões.