Telefonia teve 62% |
Em janeiro, através de seu portal, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) perguntou aos internautas: "Quais dos serviços você acredita que traga mais problemas para os consumidores?". Cerca de 600 participaram e os resultados demonstram a insatisfação para com os serviços de telefonia, campeã com 62% dos votos. Saúde ficou com 16% dos votos, atendimento ao consumidor (SAC) com 12%, serviços públicos (água e energia) e educação com apenas 5% cada.
O resultado da pesquisa confirma os números de consultas atendidas pelo Serviço de Orientação do instituto. Telefonia ocupa o segundo lugar, perdendo somente para planos de saúde. Na terceira posição estão os bancos.
"Questões como cobrança de pulsos muito acima dos hábitos de consumo, atrelada à falta de discriminação de ligações locais efetuadas e a cobrança da assinatura mensal de telefonia impulsionaram as solicitações de nossos associados", avalia a advogada do Idec, Maíra Feltrin.
Para que o consumidor se manifeste, o site do instituto (www.idec.org.br) disponibiliza cartas que podem ser enviadas a autoridades, à Anatel e às empresas. As campanhas de telefonia do site do Idec já registram 9.300 e-mails enviados contra a cobrança de assinatura de telefone e 4,4 mil contra o reajuste das tarifas pelo IGP-DI.
Outra maneira de protestar promovida pelo Idec é o Caladão, um boicote contra as empresas de telefonia fixa. Todas as quintas-feiras, das 12h às 13h, basta deixar o aparelho fora do gancho. Para reforçar, o Idec lançou o selo do Caladão que pode ser impresso e afixado no aparelho de telefone (disponível no site www.idec.org.br).
O projeto de lei n.º 5.476/01, que propõe mudanças na Lei Geral de Telecomunicações e a extinção do valor cobrado pela assinatura das contas telefônicas, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), tramita na Câmara dos Deputados. Pela campanha do site do Idec, o consumidor também poderá apoiar o PL com o envio de e-mail.
Contra assinatura
O Idec entrou, em 23 de julho de 2004, com uma ação civil pública, na Justiça Federal de São Paulo, contra a cobrança da assinatura básica mensal autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e executada pelas concessionárias de telefonia fixa no País: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12), Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telesp (15).
O Idec pede a suspensão dessa cobrança considerada ilegal e a devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores de todo o País. Hoje, o valor médio da assinatura é de R$ 36.
Em 4 de outubro, o juiz federal substituto da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, Otávio Henrique Martins Port, negou o pedido inicial de liminar do Idec. Mas, o instituto recorreu. Em 2 de dezembro, a desembargadora federal relatora, do TRF 3.ª Região, negou novamente o pedido de liminar. O Idec irá recorrer, de novo, mas através de agravo regimental.
A telefonia é serviço público e, segundo as empresas concessionárias, a assinatura de telefone nada mais é do que a cobrança pela disponibilização ao consumidor do serviço. Segundo a Constituição (art. 145), somente pode ser cobrado pela disponibilização de serviço público se o prestador for o próprio Poder Público e o fizer através de taxa, que é um tributo. Como as empresas de telefonia são entidades privadas, cobram seus serviços através de tarifas e não podem cobrar taxas. Dessa forma, não podem cobrar pela disponibilização de serviço.
Além disso, há a questão da franquia. Na assinatura de telefone está embutida uma franquia de pulsos (100 pulsos para consumidores residenciais e 90 pulsos para os não residenciais). O consumidor é obrigado a consumir ou pagar por eles. Tal prática é abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), por impor uma cota mínima de consumo para disponibilizar o serviço. "Obrigar o consumidor a pagar um valor fixo mensal, independente do uso, para ter acesso ao serviço de telefonia, é prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor", afirma Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.
Entidade defende o consumidor
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), associação independente de consumidores, foi fundada em 1987, sem fins lucrativos. O Idec é uma ONG, organização não governamental, independente de empresas, governos ou partidos políticos. Sua missão é promover a educação e a conscientização dos consumidores, a defesa dos seus direitos e a ética nas relações de consumo. O Idec orienta principalmente os seus associados, mas também os consumidores em geral, para que possam se defender nos casos de abusos e não-cumprimento da lei por fornecedores de produtos ou serviços. Quando necessário, a associação os defende judicialmente em ações coletivas.
Para cumprir seus objetivos, o Idec publica a Revista do Idec (que é distribuída aos associados), produz livros, tem um site e mantém um serviço de atendimento ao associado por fax, e-mail, carta, telefone ou pessoalmente em sua sede. O instituto é membro da Consumers International, organização que congrega cerca de 200 associações de consumidores em mais de uma centena de países. Hoje, a coordenadora institucional do Idec, Marilena Lazzarini, é presidente da Consumers. No âmbito nacional, o Idec preside e é membro do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
O Idec é mantido pelas contribuições anuais dos associados. A associação conta em seus quadros com cerca de 25 mil associados e está permanentemente aberta à entrada de novos sócios. É fácil associar-se. Você pode fazê-lo por carta, fax, via internet, telefone ou pessoalmente.
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