Para dar maior segurança às transferências de grandes valores entre instituições financeiras, o Banco Central editou circular determinando que algumas dessas operações sejam submetidas ao sistema de liquidação e transferência de fundos operado pela própria autoridade monetária.
Até então, os bancos estavam livres para escolher entre seus próprios sistemas e o sistema do BC para realizar a chamada Transferência Eletrônica Disponível (TED) de valores para outra instituição financeira ou para clientes dessa instituição.
A circular obriga a passarem pelo sistema do BC quaisquer transferências que envolvam aplicações nos mercados financeiros e aquelas cujos valores superem R$ 1 milhão. A mesma medida será aplicada às transferências de tributos e pagamentos para governos, como as remessas referentes ao recolhimento do IPVA pelos bancos, por exemplo.
Para as transferências acima de R$ 1 milhão, a nova regra entra em vigor no dia 30 de maio. Para as outras modalidades, a norma começa a valer no dia 29 de agosto.