O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Petrobrás que faça uma série de mudanças em suas licitações. As exigências têm o propósito de tornar as contratações da estatal mais transparentes e eliminar brechas usadas para práticas de superfaturamento e outros tipos de fraude. Depois de analisar um conjunto de obras contratadas pelo “regulamento licitatório simplificado” da Petrobrás, o TCU concluiu que as falhas nas licitações são de uma “clareza solar” e que novas licitações precisam de reparo imediato.

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O tribunal determinou à Petrobrás que, para cada licitação, crie um documento no qual apresente, de forma precisa, que partes do empreendimento permitirá que empresas sugiram mudanças em relação ao objetivo inicialmente contratado. A estatal também terá de elaborar uma “matriz de riscos” para cada um desses contratos, definindo regras claras e objetivas sobre a responsabilidade de cada empresa contratada. As novas licitações terão de trazer informações detalhadas sobre os serviços previstos para a obra e o seu preço, além de informações minuciosas de quantitativos do projeto, tudo acompanhado de memórias de cálculo e justificativas técnicas que amparem aquela escolha.

A estatal terá de demonstrar ainda qual é a composição e a produtividade previstas para as equipes de trabalho de seus contratos e eventuais contingenciamentos que foram considerados na elaboração da proposta.

A Petrobrás não aplica a tradicional Lei de Licitações (8.666/93) para firmar seus contratos bilionários, caminho obrigatório para qualquer outra estatal em contratações públicas. Desde 1998, a petroleira se ampara em um decreto polêmico, que dribla a Lei de Licitações e dá liberdade à estatal para tocar suas contratações com regras próprias, de acordo com seus interesses. Essa alternativa de contratação tem sido alvo constante de críticas pelo tribunal, por causa do espaço que ela escancara para aplicação de golpes. Agora, o TCU deverá impor mudanças.

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As determinações do tribunal atingem diretamente o modelo usado pela Petrobrás para definir a chamada “formação de preços”, fase crucial das concorrências para contratação de obras e serviços. A regra atual, segundo a corte, não passa de um “mero rol de insumos utilizados na obra, sem qualquer especificação dos serviços em que serão empregados”.

Ao usar um modelo interno para calcular o preço das obras, a Petrobrás limita-se a exigir “apenas o preenchimento de quantidades e preços dos insumos, além de eventuais subcontratações e outros itens de custo indireto”, conclui o TCU. A estatal foi ao tribunal para insistir que seu modelo de contratação é seguro e eliminar as falhas apontadas pelo órgão de fiscalização. Os argumentos não convenceram. “É de clareza solar que não há regra geral sobre como os preços ofertados pelos licitantes deverão ser discriminados”, declarou em seu voto o ministro Vital do Rego. “Em virtude de tal modelo, ao ofertar seus preços os empreiteiros não indicam os serviços que estão sendo precificados.”

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Para expor as fragilidades das contratações, o relatório chega a mencionar trechos do depoimento dado por Maurício Mendonça Godoy, ex-presidente da Toyo-Setal, em delação premiada firmada no âmbito da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Em suas declarações, Godoy mencionou que “somente é apresentada à Petrobrás a planilha de preços e o demonstrativo de formação de preços (DFP), os quais não permitem avaliar o grau de detalhamento utilizado para se chegar àqueles preços”. Procurada pelo Estado, a Petrobrás não se manifestou até o fechamento desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.