O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) suspenda imediatamente a prorrogação dos contratos de concessão de distribuidoras de energia que estão prestes a vencer, até que a corte de contas apresente uma nova deliberação sobre as condições dessas prorrogações. A medida cautelar também impede a assinatura de termos aditivos com essas empresas.
O tribunal tem acompanhado o processo de prorrogação dos contratos de 39 concessionárias de distribuição do País que vencem até 2017 e que já foram prorrogados. Os vencimentos têm início no dia 7 de julho deste ano.
De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, os técnicos do tribunal concluíram que as informações prestadas pelo MME para embasar a renovação dos contratos eram insuficientes para fundamentar a proposta de renovação. O tribunal avalia complementações dadas pelo ministério e, agora, determina que nada seja efetivado até que haja um parecer conclusivo da corte.
Apesar do prazo apertado para os primeiros vencimentos de contrato, a área técnica do tribunal destacou que a necessidade de detalhar a proposta não coloca o setor em risco, porque a lei garante às concessionárias o direito de permanecerem à frente do serviço de distribuição pelo tempo necessário, até a confirmação da prorrogação ou de uma eventual realização da licitação do serviço.