O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 21, o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, da empreiteira Queiroz Galvão, da Iesa Óleo e Gás e do Consórcio Ipojuca Interligações, por conta de irregularidades e superfaturamento ocorridos em contratos de obras de “tubovias” da refinaria Abreu e Lima, de Pernambuco.

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Em sua decisão, o TCU cobra a devolução de R$ 682 milhões, valor que terá que ser atualizado, pois trata-se de transações realizadas entre 2010 e 2015. A indisponibilidade dos bens de cada foi definida cautelarmente e pelo prazo de um ano, para “garantir o integral ressarcimento do débito em apuração imputado a cada responsável”, declarou o TCU.

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Trata-se de uma cobrança “solidária” do TCU, ou seja, o ressarcimento deverá ser dividido entre cada um dos citados no processo. O tribunal deu prazo de 15 dias para que cada um se pronuncie a respeito da medida cautelar. Os acusados têm prazo de 30 dias para apresentar alegações ou recolher os valores indicados.

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“As empresas devem responder solidariamente pelo débito porque concorreram para os prejuízos sofridos pela Petrobras quer pela prática de cartel quer pela prática de preços excessivos frente ao mercado”, declarou o ministro relator Benjamim Zymler.