TCU aprova estudos do edital da usina de Belo Monte

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje os estudos econômicos que embasam o edital para o leilão do projeto da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA).

Segundo o relatório, na documentação enviada ao tribunal, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) calculou que o preço-teto para a energia da usina no leilão ficaria em R$ 68 por megawatt-hora (MWh).

Procurado, o Ministério de Minas e Energia explicou que este valor é um estudo indicativo e que não necessariamente será este o teto do leilão. Segundo o ministério, o valor final para o preço máximo será divulgado em data oportuna.

Pelos critérios do governo, vencerá a disputa pela concessão de Belo Monte o consórcio ou empreendedor que se dispuser a construir e operar a hidrelétrica cobrando o menor valor pela energia. É por isso que o leilão tem um preço-teto.

O valor indicativo de R$ 68 por MWh é bem inferior aos preços-teto estabelecidos para os leilões das duas usinas do Rio Madeira, em Rondônia, e inferior até ao preço final do leilão, que tiveram deságios significativos.

No caso da usina de Santo Antônio, por exemplo, o preço-teto foi de R$ 122 por MWh e o preço final de venda da energia ficou em R$ 78,87 por MWh. No caso de Jirau, o preço máximo era R$ 91 por MWh e o consórcio vencedor se dispôs a vender por R$ 71,40 por MWh.

O relatório do TCU pondera que esse preço seria menor em Belo Monte porque o custo por potência instalada também é bem menor. Segundo o documento, enquanto em Belo Monte o kW médio foi estimado em R$ 1,4 mil, em Jirau era R$ 2,6 mil; e em Santo Antônio, R$ 3 mil.

Segundo o relator do processo, ministro José Múcio, a aprovação se deu transformando algumas recomendações em determinações, a pedido de outros ministros, como Walton Alencar. Entre elas, a de que os cálculos de custos, que estão baseados no dólar, sejam deflacionados pela inflação americana e não pela brasileira.

O tribunal também determina que a EPE encaminhe ao TCU a avaliação dos custos ambientais que serão criados pelas 40 condicionantes exigidas pelo Ibama na licença prévia emitida na última segunda-feira.

Em dezembro passado, o ministro José Jorge havia pedido vista desse processo, mas hoje, com as novas determinações incluídas pelo relator, voto favoravelmente pela aprovação.

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