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O Tribunal de Contas da União determinou que a Petrobras retenha um pagamento de R$ 43 milhões de um contrato de R$ 988,9 milhões assinado com o consórcio Ultratec/Odebrecht pela construção da plataforma de rebombeiro PRA-1. A decisão foi tomada após a análise de um agravo apresentado pelo estaleiro Mauá Jurong, que também participou da licitação, e questionou seu resultado. De acordo com o TCU, esta seria a quantia que a empresa economizaria caso tivesse encomendado o projeto ao Mauá Jurong.

Ao proferir seu voto, o ministro relator do processo, Ubiratan Aguiar, aproveitou para tocar em uma antiga discordância em relação ao procedimento da estatal nas licitações. O tribunal defende que a empresa faça as licitações por meio de concorrência, como determina a lei 8.666/93. A empresa, no entanto, adota o modelo de carta-convite, amparada no Decreto 2.745/98. O ministro disse não ter dúvidas ?a respeito das ilegalidades praticadas pelos administradores da Petrobras? no tocante ao modelo da licitação.

No entanto, o ministro nega o pedido de cancelamento da obra feito pelo Mauá Jurong. Ele alega que uma parada de um mês na construção da plataforma provocaria um atraso de seis meses em sua entrega, além de uma perda de US$ 39 milhões à Petrobras, relativa ao adiamento da venda de petróleo.

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A Petrobras destacou ainda que o grupo Mauá Jurong foi desclassificado por não ter cumprido os requisitos técnicos necessários para assumir a empreitada.

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