TCU: 18 obras do PAC têm indícios de irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou 18 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com indícios de irregularidades graves entre as 26 que devem ser paralisadas por causa de projeto básico deficiente ou malfeito, de superfaturamento e sobrepreço. Quase metade dessas obras – 11 delas – são reincidentes e continua na relação porque as falhas e suspeitas de fraudes não foram corrigidas.

A Refinaria Abreu Lima, em Recife, entrou na lista deste ano e na do ano passado, quando as obras prosseguiram por determinação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa obra do PAC, o tribunal constatou sobrepreço nos serviços, insumos e encargos. O TCU fiscalizou 230 obras, avaliadas em R$ 32 bilhões.

O presidente do tribunal e o relator do processo de fiscalização, ministros Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro, entregaram hoje ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o relatório de fiscalização das obras, selecionadas conforme critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Zymler informou que o trabalho preventivo do tribunal possibilitou uma economia de R$ 2,6 bilhões com o recuo e correção de projeto e mecanismos falhos. O relator Raimundo Carreiro informou que 52% dos recursos de R$ 32 bilhões foram aplicados pelo Ministério dos Transportes, que continua sendo o campeão no total de obras com indícios de irregularidades graves. O ministro disse que os números da Pasta apontam “melhorias” em relação a anos anteriores.

Entre os “achados mais recorrentes” na auditoria deste ano, o TCU encontrou 126 obras ou 55% delas com indícios de sobrepreço e superfaturamento; 124 (54%) com projeto básico deficiente ou desatualizado; 47 (20%) com vícios de licitação; 33 obras (14%) com edital ou contrato incompleto ou inadequado; 20 obras (9%), nas quais o orçamento não é acompanhado das composições dos custos; 19 (8%), com fiscalização deficiente ou omissa; 17 (7%) com ausência de cadastramento no sistema obrigatório de obras; 15 (7%), com inadequação ou inexistência dos critérios de aceitabilidade de preços unitários e global; 14 (6%), com ausência de termo aditivo formalizando alterações das condições inicialmente pactuadas e o mesmo total com liquidação irregular de despesa. A decisão de paralisar as obras ou de acatar qualquer outra recomendação do TCU cabe à Comissão Mista do Orçamento depois de analisar os problemas apontados pelo tribunal.

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