A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial de hoje os novos valores teto das tarifas aeroportuárias domésticas de embarque, pouso e permanência nos aeroportos brasileiros. Os valores foram reajustados em 5,2% e passam a valer a partir de 14 de março.
Esses são os valores máximos que podem ser cobrados, porque, de acordo com resolução divulgada pela Anac na semana passada, em 26 de janeiro, cada aeroporto poderá conceder descontos ilimitados no valor das tarifas. Dessa forma, os administradores aeroportuários podem incentivar voos em horários ociosos e reduzi-los em horários de pico – nos horários de pico, as tarifas teto podem ser acrescidas em até 20%.
O objetivo, de acordo com a Anac, é “motivar o melhor uso da infraestrutura do aeroporto ao longo do dia”. A resolução determina, porém, que “a majoração no teto da tarifa em algum período deverá ser obrigatoriamente compensada por descontos em outros períodos, desde que, ao final de um ano, o valor médio arrecadado com essas tarifas não ultrapasse o limite estabelecido”.
Os reajustes dessas tarifas serão feitos anualmente de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deflacionado por um Fator-X de produtividade esperada do setor. Também será feita uma revisão a cada cinco anos com base na análise de custos e receitas das operações dos aeroportos.
O reajuste das tarifas levará em conta o desempenho dos aeroportos, baseado no alcance de metas de eficiência estabelecidas pela Anac e o nível de qualidade de serviço oferecido às companhias aéreas e aos passageiros. Essas metas são calculadas em termos de redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas transportados.