São Paulo (AE) – As duas maiores companhias aéreas brasileiras, a TAM e a Varig, tiveram aumento na fatia de mercado no transporte aéreo doméstico em janeiro e melhoraram a ocupação de seus aviões. Elas abocanharam a participação de mercado da Vasp, que no mês passado deixou de operar nas suas últimas oito rotas regulares, ficando apenas com serviços de transporte de encomendas. A TAM atingiu posição recorde como líder de mercado. Segundo dados divulgados há pouco pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), a Vasp teve zero de participação em janeiro. Ela tinha 11,23% de fatia em janeiro de 2004. A Gol manteve praticamente inalterada sua posição no market-share em janeiro, com 23%.
A TAM atingiu 44,35% de market share no mês passado, maior participação de mercado doméstico já conquistada pela companhia em um mês. Em janeiro de 2004, ela tinha 33,48% de fatia. A empresa está há 19 meses consecutivos na liderança no transporte aéreo interno. A companhia registrou índice de ocupação de 72% nos aviões em janeiro (tinha 64% em janeiro de 2004). A Varig também melhorou a participação: de 29,59% de fatia de mercado em janeiro de 2004 passou para 30,54% em janeiro passado. Seu índice de ocupaçã, o foi de 74% em janeiro (tinha 66% em janeiro/2004).
Já a Gol estacionou em relação à posição de mercado, interrompendo trajetória crescente. A Gol teve em janeiro passado 23,25% de fatia, frente a 23,85% em janeiro de 2004. O índice de ocupação da Gol piorou em relação ao mesmo mês no ano anterior, embora ainda seja o melhor da indústria. A ocupação nos aviões da empresa caiu de 79% em janeiro de 2004 para 77% em janeiro deste ano.
Arresto de bens da Vasp
O Ministério Público do Trabalho apresentou um agravo regimental contra a decisão do ministro Gélson Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que suspendeu a execução de uma sentença contra a Vasp e o empresário Wagner Canhedo, proprietário da empresa.
O ministro concedeu liminar em dezembro, suspendendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que condenou a Vasp e Canhedo a pagarem indenizações trabalhistas. O Ministério Público quer a concessão do arresto de bens e créditos da empresa para o pagamento das indenizações. O agravo regimental será analisado pela Quinta Turma do TST.