O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Primeira Seção, discute se há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação de mercadoria mediante leasing. O assunto chegou ao STJ em caso proposto por embargos de divergência pela TAM Linhas Aéreas S/A, que contesta a incidência do imposto sobre aeronaves importadas por contrato de arrendamento mercantil, conhecido como leasing.
Embargos de divergência são um tipo de recurso usado para uniformizar entendimentos antagônicos entre tribunais ou órgãos julgadores. No caso, a TAM apresentou divergência entre decisões da Primeira Turma e da Primeira Seção, ambas do próprio STJ.
Em um julgamento da Primeira Turma, foi decidido que incide ICMS nas operações de importação de mercadoria mediante leasing. Já a Primeira Seção, que reúne as Primeira e Segunda Turmas, decidiu, em outros processos, que não há incidência do imposto sobre o mesmo tipo de negócio. A confirmação do pedido de isenção do ICMS para leasing pela TAM foi confirmado no site do STJ (www.STJ.gov.br ).
Circulação jurídica
O relator dos embargos, ministro Humberto Martins, votou pelo provimento do recurso. No voto, citou precedentes da própria Seção reconhecendo que, nos contratos de leasing, não há incidência de ICMS porque não existe circulação jurídica da mercadoria. A propriedade do bem permanece com o arrendante, e a mera circulação física da mercadoria não configura fato gerador do tributo.
Após o voto do relator, o ministro Luiz Fux pediu vista antecipada e, acompanhou o voto do relator. Mas o julgamento foi novamente interrompido por outro pedido de vista, desta vez do ministro Herman Benjamim. Aguardam para votar os ministros José Delgado, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e João Otávio de Noronha.