A tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda mensal será corrigida em 4,5% em 2008, valendo para todos os fatos geradores (recebimento de salários e de serviços prestados a pessoas físicas, aluguéis de pessoas físicas, pensão alimentícia etc.) ocorridos a partir de 1º de janeiro. Pela nova tabela, o limite de isenção sobe de R$ 1.313,64 para R$ 1.372,81. A correção anual de 4,5% será aplicada até 2010.

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Em 2008, a alíquota de 15%, com dedução de R$ 197,05, passa a valer para a faixa salarial de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25. E a máxima, de 27,5%, com dedução de R$ 548,82, alcançará salários acima de R$ 2.743,25. Na prática, a correção da tabela reduz o valor do imposto para os contribuintes.

As pessoas mais beneficiadas são as que ganham líquido (após desconto do INSS e do valor de R$ 132,05 por dependente) de R$ 1.313,70 a R$ 1.372,81, pois deixam de pagar imposto pela alíquota de 15% e passam à condição de isentas. Está nessa situação, por exemplo, o assalariado que recebe R$ 1.800 brutos e tem dois dependentes.

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