Decisão da justiça de Minas Gerais suspendeu a comercialização de cartão de crédito consignado pelo Banco BMG porque a instituição estaria oferecendo o serviço de forma irregular – via telefone – a idosos, aposentados e pensionistas. O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição estaria descumprindo uma determinação judicial que, em 2008, já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.
Publicada no último dia 8, a nova decisão aumenta para R$ 200 mil a multa diária que pode ser imposta ao banco em relação a qualquer produto relacionado ao cartão de crédito consignado pelo telefone – com limite de R$100 milhões. A suspensão da comercialização do serviço vale até que o BMG comprove que não estava realizando a prática vedada durante os últimos anos.
O banco afirmou em nota que irá recorrer, e que houve “lamentável equívoco” na decisão. Declarou ainda que o BMG “obedece criteriosamente ao que dispõe as normas aplicáveis à contratação dos empréstimos”. Além disso, a instituição alega que a decisão se aplica somente ao Estado de Minas Gerais.
Não é o mesmo entendimento da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsável pelo pedido feito à justiça mineira contra o banco. Segundo Lilian, a determinação judicial vale para todo o território nacional. “Pelas regras do processo coletivo no País, esta ação tem extensão para todo Brasil”, diz.
Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que, de nenhuma maneira, o consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.