O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas-corpus a Vlaudemil Mendes Campos, Cláudio Luiz Mendes Campos e Valter Belato Mendes Campos, acusados de não recolherem as contribuições previdenciárias de seus empregados. O entendimento do ministro Nilson Naves foi que houve constrangimento ilegal contra os condenados que solicitavam a conversão da pena de prisão por prestação de serviços comunitários. Com essa decisão, o início do cumprimento da pena dos acusados, determinado pelas instâncias anteriores, fica suspenso até o julgamento final da questão pelo STJ.
Segundo o processo, os três foram acusados por não recolherem aos cofres da Previdência Social, as contribuições descontadas de seus empregados das empresas, localizadas no Paraná, Zebucarne, Abatedouro e Comércio de Carne Ltda. e Frimendes, Curtume e Comércio de Couros Ltda., no período de abril de 1993 a julho de 1996. Em virtude disso, o Ministério Público Federal denunciou os acusados que foram condenados pelo Juízo de primeiro grau à pena de cinco anos de reclusão.
Inconformada, a defesa dos denunciados apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região para reduzir a pena de reclusão de seus clientes. Após a redução, o advogado pretendia converter a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos à entidade pública ou privada com finalidade social, além da multa que foi aplicada na sentença. O TRF rejeitou o pedido de apelação.
No STJ, o ministro Nilson Naves concedeu o pedido liminar da defesa.
Com o fim do recesso judicial, o mérito do habeas-corpus será decidido pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo, e pela Quinta Turma do STJ.
