Os consumidores ganharam mais uma batalha contra as operadoras de telefonia fixa para que deixem de cobrar a assinatura básica. Desta vez, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu uma liminar proibindo a Brasil Telecom S/A de fazer a cobrança no Distrito Federal (DF) e mais nove estados onde atua, entre eles o Paraná. A assessoria de imprensa da operadora informou que ainda não foi comunicada da decisão, mas pretende recorrer por achar a cobrança justa.
A decisão foi tomada pelo juiz substituto em exercício da 2.ª Vara Federal de Itajaí (SC), Zenildo Bodnar, na última sexta-feira, em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (Procon), contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a empresa.
Em seu despacho, o magistrado entendeu que a cobrança é ilegal porque independe da efetiva utilização do serviço pelos consumidores. Segundo Bodnar, "como tarifa destina a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária".
De acordo com a decisão, a ordem deve ser cumprida pela Brasil Telecom em dez dias, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A empresa pode, também de acordo com a decisão do juiz, realizar a cobrança dos pulsos efetivamente utilizados pelos consumidores. As cartas precatórias de intimação da Brasil Telecom e da Anatel foram expedidas na segunda-feira.
A Brasil Telecom presta serviços de telefonia fixa local no Distrito Federal nos estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Mas a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF), em Porto Alegre. Segundo a assessoria de imprensa da operadora, assim que a empresa receber a intimação vai tomar essa medida. Hoje a assinatura básica residencial custa R$ R$ 37,02, o que eqüivale a cem pulsos.
Em todo País pipocam na Justiça ações contra a manutenção da assinatura básica. Em dezembro de 2004, a desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal de 3.ª Região, negou em segunda instância o pedido de liminar da ação coletiva promovida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) contra Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e Anatel para o fim da cobrança de assinatura básica. O assunto está sendo discutido também no Congresso Nacional.
