A Superintendência de Seguros Privados (Susep) modificou algumas regras sobre a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral. As mudanças estão em circular publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17, e afetam a Circular 437/2012, que estabelece as regras básicas para a venda do seguro.
O novo texto diz que “as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições da Circular 437 após 360 dias contados da data de sua publicação.” O prazo anterior era de 180 dias.
Depois dos 360 dias, esses contratos poderão vigorar apenas até o término de sua vigência, não podendo ser renovados. E, em caso de produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012, o prazo será de 450 dias e não 360 dias, determina a nova regra.