A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU), a Circular 476, que altera alguns dispositivos da Circular 437/2012, que estabeleceu as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral. A nova portaria altera prazos relativos à venda de seguro.
O texto alterou o artigo 13 da circular anterior, que tratava do prazo no qual as Sociedades Seguradoras não poderiam mais comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as regras definidas pela medida. As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular após 360 dias da publicação da norma. Antes, esse prazo era de 180 dias.
Além disso, a nova circular define que os contratos em vigor, de planos padronizados ou não padronizados, que estejam em desacordo com as disposições da circular e que tenham seu término de vigência após o prazo estabelecido pela regra, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados.