O decreto de falência da empresa aérea Transbrasil, dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, ontem. A decisão é válida até o julgamento do recurso pelo STF.
Em longo despacho, Eros Grau afirma que o procedimento da Justiça paulista "à primeira vista, parece teratológico", em razão das falhas verificadas no processo. O pedido de falência foi acatado pelo TJ paulista em favor da General Eletric Capital Corporation, em 2002.
Segundo o ministro, não existiram no processo provas necessárias para embasar a decisão do TJ. Isso porque, o juiz de primeira instância responsável pelo processo, declarou a incompetência do pedido formulado pela GE, já que o título devido pela Transbrasil já havia sido quitado.
De acordo com a defesa da companhia aérea, extratos emitidos pelo Banco do Brasil comprovam que a dívida alegada pela GE, de R$ 2,7 milhões, já foi paga. O documento descaracterizaria as obrigações contidas no artigo 941 do Código Civil de 1916.
Para Eros Grau, durante a tramitação do processo falimentar, "foram desprezadas as garantias constitucionais do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório". O ministro entendeu que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo vem impedindo, "de maneira injustificada", que a Transbrasil recorra às instâncias superiores.
A medida cautelar foi concedida em razão do risco financeiro que a empresa corre pelo bloqueio dos bens sem "que houvesse garantia oferecida pelo suposto credor (GE), bem assim a resistência" de processar o recurso extraordinário que ainda aguarda ser apreciado pelo TJ-SP. As informações são do site