Depois de mais de duas horas de manifestação, o superintendente regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, Luiz Antônio Medeiros, recebeu os líderes das centrais sindicais e prometeu encaminhar suas propostas para Brasília, depois de analisá-las. Medeiros demonstrou compreensão com a causa sindicalista e disse ver espaço para negociação das medidas provisórias 664 e 665, que alteram regras trabalhistas e previdenciárias.

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“Se não estivesse nesta cadeira, estaria nas ruas com vocês”, afirmou. “Há espaço para negociação, mas há fraudes, não há como negar”, disse o superintendente, que fez questão de repetir que não estava ali representando o governo na negociação.

Medeiros recebeu dos manifestantes dois documentos com propostas de alterações mais leves nas regras de seguro-desemprego e na pensão por morte, os pontos mais afetados pelas medidas. O superintendente admitiu que há “direitos feridos”, mas ponderou com os manifestantes que “privilégios precisam acabar”. “Muitos recebem salário e seguro-desemprego, com a conivência do empresário. Pedem para não serem registrados. Isso é fraude”, disse Medeiros.

A proposta informal feita por Medeiros para coibir as fraudes no seguro-desemprego foi a criação de uma lei que exija que demissões de empregados que estão há menos de um ano na empresa também precisem ser homologadas pelo sindicato ou o Ministério. Atualmente, só funcionários com mais de um ano de empresa têm a demissão homologada.

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Os sindicalistas recebidos na superintendência do ministério admitiram a existência de fraude, mas se queixavam que o governo tinha tomado medidas muito drásticas. “É como se um paciente tivesse ido ao médico com dor de cabeça e o médico tivesse arrancado a cabeça dele”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Os sindicalistas reclamaram que os ajustes afetam os trabalhadores, e não os mais ricos. Houve cobrança por imposto sobre grandes fortunas e remessa de lucros para o exterior. “Quem compra carro popular paga IPVA, quem compra lancha e helicóptero não paga nada”, disse o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre.

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A MP 664 altera regras para concessão de pensão por morte, criando um período mínimo de 2 anos de casamento para obter o benefício. Na MP 665 foi elevado o período de carência de seis meses para 18 meses no caso da primeira solicitação do seguro-desemprego; para 12 meses, na segunda solicitação; e seis meses, na terceira solicitação do benefício.