A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de duas empresas por prática de cartel em licitação pública, em prática anticompetitiva que teria ocorrido no Pregão Eletrônico 47/2009, cujo objeto era a contratação de serviços de manutenção de frota de ambulâncias da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro. A recomendação está presente em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25. O caso é apurado dentro de um processo administrativo iniciado a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2010.

continua após a publicidade

O parecer da Superintendência do Cade aponta que os lances ofertados no pregão eletrônico pelas empresas Scar Rio Peças e Serviços Ltda. e Multi Service Duque de Caxias Comércio e Locação de Veículo Ltda. foram combinados por meio de seus prepostos comerciais. A Superintendência identificou que esses funcionários têm relação de parentesco, o que facilitou a atuação coordenada das empresas no certame.

Além de opinar pela condenação das empresas, a Superintendência decidiu pela instauração de novo processo administrativo em desfavor das pessoas físicas cuja responsabilidade foi apurada ao longo da investigação. O Cade também irá remeter cópia da nota técnica sobre o caso ao Ministério Público competente, que poderá promover eventuais medidas criminais contra os indivíduos envolvidos no conluio.

continua após a publicidade

Houve também decisão pelo arquivamento do processo em relação às empresas Toesa Service Ltda, Troiakar Danaren Oficina Multimarcas Ltda. e Peça Oil Distribuidora Ltda., por não terem sido confirmados os indícios iniciais que haviam contra essas representadas. O caso seguirá agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenadas, as empresas e pessoas físicas estão sujeitas ao pagamento de multa, além de outras penas previstas em lei.

continua após a publicidade