A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação sem restrições do ato de concentração entre a Brink’s Segurança de Transporte de Valores Ltda., Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda., Rodoban Serviços e Sistemas de Segurança Ltda. e Rodoban Transportes Terrestres e Aéreos Ltda. O despacho pela aprovação da operação está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 19.
A operação consiste na aquisição pela Brink’s de 100% das ações das empresas Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda., Rodoban Serviços e Sistemas de Segurança Ltda. e Rodoban Transportes Terrestres e Aéreos Ltda.
Prosegur
A Superintendência Geral do Cade também aprovou, sem restrições, o ato de concentração entre a Prosegur Brasil S.A Transportadora de Valores e Segurança (Prosegur) e Transfederal Transporte de Valores Ltda. (Transfederal).
A operação consiste na proposta de aquisição do controle pela Prosegur da empresa Transfederal. A operação envolve a atividade de transporte e custódia de valores nos Estados de Tocantins, Minas Gerais, Goiás e no Distrito Federal.
Segundo informações disponibilizadas pelo Cade, a coordenação-geral de Análise Antitruste chegou a apresentar parecer técnico recomendando a impugnação da operação, em função de possíveis efeitos anticompetitivos no mercado de transporte e custódia de valores em Tocantins e no Distrito Federal. No entanto, a superintendência geral do Cade discordou de algumas premissas e recomendou a aprovação da operação.