Os trabalhadores não devem contar com reposições de perdas nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), além das diferenças referentes aos planos Verão (16,65%, de janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, de abril de 1990). A avaliação é do advogado trabalhista Crispim Felicíssimo.
A opinião de Felicíssimo tem por base a decisão adotada na semana passada pela Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pela Primeira e pela Segunda Turma. Na terça-feira, os ministros do STJ retificaram a sentença proferida pela Segunda Turma em 2 de setembro, a qual determinava a reposição das perdas ocorridas nas contas do FGTS em fevereiro de 1989, de 10,89%, em julho de 1990, de 12,92%, e em março de 1991, de 11,79%, no total de 39,99% de reajuste.
Na ocasião, os ministros acompanharam o voto da relatora Eliana Calmon. Entretanto, em nova análise do caso, a Primeira Sessão do STJ entendeu que não houve expurgos inflacionários nas correções das contas do FGTS em julho de 1990 e em março de 1991. Mas mantiveram a atualização de 10,14% de fevereiro de 1989.
Para o advogado, essa decisão não deverá prevalecer no Supremo Tribunal Federal (STF). “Em agosto de 2000, o Supremo definiu que só devem ser pagas aos trabalhadores as diferenças dos planos Verão e Collor 1. Quando uma ação chegar ao STF, essa sentença deverá ser mantida.” Por isso, Felicíssimo orienta o trabalhador a mover ação apenas para a reposição dessas perdas, desde que não tenha optado pelo acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais para o pagamento dos créditos complementares dos planos Verão e Collor 1.
Índice menor
Para o presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfácil.org.br), Mário Alberto Avelino, os 10,14% de fevereiro de 1989 também não são devidos. Avelino explica que, na época, a correção do saldo do fundo era feita trimestralmente. Assim, as contas do FGTS foram atualizadas em 1.º março de 1989 em 117,5452%.
Para chegar a esse índice, o governo considerou, para o mês de fevereiro, a variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) de 18,3539%, bastante superior à suposta tungada de 10,14% ocorrida naquele mês, em 1989.