São Paulo (AE) – Devem ficar suspensas até segunda ordem as ações coletivas referentes à questão dos televisores de plasma que tramitam na 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e na 27.ª Vara Cível de São Paulo. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, que designou, provisoriamente, o juiz da 15.ª Vara Cível de São Paulo para responder por todos os atos urgentes relativos ao caso.

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As ações têm como fundamento a suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 37). Pedem a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado burn-in. A ações pedem, ainda, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores.

Anteriormente, o ministro do STJ, Castro Filho, suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava os fabricantes de televisores de plasma a informar os consumidores sobre a imagem imperfeita dos aparelhos causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto. A liminar havia sido concedida pela 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro à Anadec em uma ação coletiva de consumo. Com isso, também ficou suspenso o pagamento da multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio de Janeiro.

O ministro Peçanha Martins determinou que, após o envio das informações pelas autoridades citadas no conflito, o processo seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o assunto.

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