STJ retoma julgamento de indenização à Varig

Brasília (AE) – Em crise financeira, a companhia aérea Varig poderá respirar um pouco mais aliviada hoje, com a continuação do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso que poderá garantir uma indenização bilionária à empresa. A Varig já garantiu os votos de 2 dos 5 ministros da 1.ª Turma do STJ. Para conseguir ser indenizada por supostos prejuízos decorrentes de planos econômicos, a companhia precisa de apenas mais um voto.

Há cálculos discrepantes a respeito da indenização pedida pela Varig. A empresa anuncia que tem a receber cerca de R$ 2 bilhões. O Ministério Público Federal afirma que a indenização pode atingir R$ 5,6 bilhões e a Advocacia Geral da União (AGU) estima R$ 7 bilhões. Além da Varig, quatro empresas aéreas estão interessadas no julgamento. TAM, Rio Sul, Nordeste e Vasp também reivindicam na Justiça indenizações por prejuízos causados pela alegada defasagem nos valores das tarifas cobradas entre 1985 e 1992 e que foram determinadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

Os ministros do STJ Francisco Falcão e Luiz Fux, que já votaram, entenderam que a Varig tem razão em pedir a indenização. Relator dos recursos movidos pela companhia aérea, pelo Ministério Público Federal e pela AGU, Falcão votou apenas pela redução dos honorários advocatícios, de 8% para 5%, o que poderá representar uma economia de R$ 170 milhões, segundo a AGU. A discussão foi interrompida em agosto por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki e deverá ser retomada amanhã.

Segundo a Varig, a falta de correção das tarifas teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Na ocasião de seu voto, em maio, o ministro Francisco Falcão, relator dos recursos da União, do Ministério Público Federal e da Varig, manteve decisão do TRF que determinou a indenização, porém negou pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. .

Na ação ordinária de indenização proposta em 1993, a Varig lembrou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo e ressaltou um trecho do seu contrato: “As tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC, tendo em vista os fatores de custo para ser economicamente viável a operação e, tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região.”

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo