O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a solicitação da defesa do banqueiro Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, para que fosse intimada pessoalmente da data de julgamento de um habeas-corpus. A desembargadora Jane Silva, da 6ª Turma do STJ, disse que está comunicando a data por meio do site do STJ.
A defesa tenta obter no STJ o trancamento da ação penal aberta contra Cacciola, denunciado pelo Ministério Público por crime contra o sistema financeiro nacional em razão da emissão de debêntures (títulos de crédito ao portador referentes a uma dívida garantida pelo emissor do papel) sem lastro ou garantia. O pedido liminar de trancamento foi recusado pela presidência do STJ.
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