Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso especial da Eletronorte que buscava reverter condenação de mais de R$ 55 milhões estabelecida em favor de um grupo de seguradoras devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica para a empresa segurada, a Albrás Alumínio Brasileiro, em acidente ocorrido em 1991.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

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No mesmo julgamento, o colegiado acolheu recurso da Sul América para fixar o marco inicial dos juros de mora a partir da data do efetivo desembolso da indenização securitária. A turma elevou os honorários advocatícios estabelecidos na denunciação da lide, que foi rejeitada pela Justiça do Distrito Federal.

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De acordo com os autos, houve um acidente na linha de transmissão Tucuruí, que interrompeu o fornecimento de energia ao parque industrial da Albrás por mais de 12 horas. O acidente teria sido causado pela falha em uma das peças (concha olhal) que integrava a linha de transmissão.

Em virtude do episódio, as seguradoras pagaram à Albrás indenizações em âmbito judicial e administrativo. Posteriormente, as empresas de seguro ajuizaram ação de regresso contra a Eletronorte, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos a título de indenização.

A Sul América foi representada nos autos pelo escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados.

Caso fortuito

O pedido de ressarcimento foi julgado procedente em primeira instância, em sentença que também negou pedido de denunciação da lide à empresa que, segundo a Eletronorte, teria fabricado a peça defeituosa.

Em relação ao valor principal de ressarcimento e à impossibilidade de denunciação da lide, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Em recurso especial, a Eletronorte alegou, entre outros pontos, que estaria prescrito o pedido de ressarcimento, já que incidiria no caso o prazo de cinco anos previsto no artigo 1.º do Decreto 20.910/32 e no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

A concessionária também alegou que não estaria configurado o dever de indenizar, porque a interrupção ocorreu em razão de ‘caso fortuito’.

Economia mista

O relator do recurso especial, ministro Moura Ribeiro, destacou que o Tribunal de Justiça do DF entendeu que o artigo 1.º do Decreto 20.910/32 não seria aplicável à Eletronorte, já que a empresa, embora concessionária de serviço público, assumiu a forma de sociedade de economia mista e, nessa condição, estaria submetida ao mesmo regime jurídico ao qual se submetem as empresas privadas.

O relator destacou jurisprudência do STJ no sentido de que o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica às ações de cobrança movidas contra sociedades de economia mista.

Segundo o relator, na hipótese dos autos, incide a Súmula 39 do STJ, que estabelece que prescreve em 20 anos a ação de indenização, por responsabilidade civil, de sociedades de economia mista.

“O simples fato de a empresa estatal contemplar, entre suas atividades, a prestação de um serviço público não lhe garante, por si só, o mesmo tratamento dispensado à Fazenda Pública. Para tanto é necessário que o serviço público em questão seja prestado sem finalidade lucrativa, sem possibilidade de concorrência com empreendedores privados e que haja previsão legal expressa conferindo essa prerrogativa”, afirmou o ministro ao também afastar a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Em relação à alegação de ‘caso fortuito’, o ministro lembrou que a orientação jurisprudencial do STJ é a de que ‘não é apto a excluir o nexo de causalidade o chamado fortuito interno, eventos que, de alguma forma, possam constituir riscos intrínsecos à atividade’.

“No caso dos autos, conforme já relatado, a interrupção no fornecimento de energia ocorreu por conta de um defeito em umas das peças que integrava a linha de transmissão: a ‘concha olhal’. Assim, considerando que o dano teve origem em uma peça defeituosa, é de se reconhecer, na hipótese, evidente fortuito interno, incapaz de afastar o nexo causal”, concluiu o ministro.

Defesa

A reportagem fez contato com a Eletronorte e ainda não obteve resposta.