O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade da operadora de telefonia móvel fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular, conforme requeria uma consumidora.
A decisão se deu no exame do recurso especial interposto pela consumidora Efigência de Moraes Gomes contra a Telemar Norte Leste S/A. A consumidora alegava que os valores cobrados sob as rubricas "pulsos além da franquia" (excedentes) deveriam ser restituídos por não haverem sido discriminados de forma detalhada nas faturas mensais.
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna