STJ decide que provedor de internet não paga ICMS

Provedores de acesso à internet apenas viabilizam o caminho dos usuários à informações da Rede, não se constituindo tal atividade serviço de telecomunicação ou comunicação a ensejar a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial do Estado do Paraná contra a Convoy Informática Ltda. Para os ministros, não foi identificado o fato gerador no trabalho dos provedores do serviço de comunicação, mas sim serviço no qual se usa como apoio o sistema de telefonia.

?Não se olvida que, pela Internet, tem-se uma rede de comunicação entre computadores, o que resulta na prestação de serviço de transmissão, a distância, de idéias, de dados e de imagens diversas. Entretanto, segundo minha ótica, não há respaldo para que o Fisco faça nascer daí um liame jurídico, tributário, o que seria, em termos concretos, fazer incidir o ICMS sobre o tráfego telefônico, já tributado?, afirmou a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso.

As informações são da Agência Brasil, em www.radiobras.gov.br .

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