O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Eletrobrás terá de revisar a remuneração de parte dos créditos obtidos por empresas que pagaram empréstimos compulsórios à estatal até o início da década de 1990. Por maioria dos votos dos ministros que compõem a 1ª Seção do tribunal, ficou decidido que os créditos convertidos em ações da Eletrobrás, em 2005, poderão sofrer mudança na fórmula de cálculo da correção monetária que formou esses créditos.

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Oficialmente, a Eletrobrás tem provisionado em seu balanço R$ 1,3 bilhão para o pagamento de possíveis perdas nas ações que questionam os empréstimos compulsórios. Esses empréstimos, cobrados pela Eletrobrás, foram estabelecidos pelo governo no início da década de 1960, e cobrados mensalmente de consumidores industriais. A partir de 1977, o valor recolhido pelas empresas passou a constituir um crédito corrigido anualmente e remunerado com juros de 6%. Uma fonte da estatal disse que a empresa, provavelmente, apresentará recurso à 1ª Seção do STJ questionando a decisão. O advogado geral da União, José Antônio Toffoli, que acompanhou o julgamento, não quis se pronunciar.

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