O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 5 votos a 4, que devem ser aplicados juros remuneratórios nos créditos decorrentes de empréstimos compulsórios da Eletrobras até a data do efetivo pagamento desses recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, em um processo da empresa Decoradora Roma, que contestava a correção dos valores.
O caso envolve recursos que eram recolhidos de forma compulsória de empresas, por meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre 1976 e 1993. Esses créditos recolhidos das empresas foram convertidos em ações da estatal por meio de assembleias, e a parte residual, com valor inferior a um papel, seria paga em dinheiro.
No caso da Decoradora Roma, a conversão dos créditos em ações se deu na terceira assembleia, realizada em 2005 – outras duas foram realizadas antes disso. A exemplo de outras companhias, a empresa cobrava que a inclusão dos expurgos inflacionários de planos econômicos nos créditos devidos.
Em 2011, o STJ decidiu que essa tese era válida e entendeu que os expurgos inflacionários deveriam ser aplicados, mas que o credor deveria receber correção monetária e juros de mora – sem juros remuneratórios. Esses juros remuneratórios, de 6% ao ano, só deveriam incidir sobre os valores não convertidos em ações.
Na fase de execução de sentença e do cálculo dos valores devidos, a Decoradora Roma cobrou, além dos juros de mora, juros remuneratórios de 6% ao ano sobre o todo seu crédito até a data do efetivo pagamento. Já a Eletrobras defendia que os juros remuneratórios fossem aplicados apenas até a data da assembleia geral. Em resumo, a Eletrobras defendeu a tese de que o credor não pode receber, cumulativamente, juros remuneratórios e juros de mora sobre o mesmo valor já convertido em ações em 2005.
O placar final da votação foi desfavorável à Eletrobras. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da aplicação dos juros remuneratórios até a efetivação do pagamento pela Eletrobras, e foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Og Fernandes, Napoleão Maia e Regina Helena Costa. Votaram a favor da tese da Eletrobras os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Francisco Falcão.
Há dúvidas sobre o impacto da decisão sobre a Eletrobras e se será preciso elevar a estimativa de provisão. O procurador da Eletrobras, Cleber Marques, disse que a companhia ainda vai rever os votos dos ministros e analisar seus impactos. Segundo ele, ainda é possível recorrer dessa decisão. Procurada, a companhia não se pronunciou.
Antes do julgamento, a Eletrobras entendia que a questão não seria determinante para influir no provisionamento previsto para os passivos envolvendo o crédito compulsório. De acordo com a companhia, dos R$ 17,9 bilhões separados, R$ 1,7 bilhão é referente aos juros remuneratórios reflexos; R$ 6,3 bilhões de diferença de principal decorrente de critério de correção monetária; e R$ 9,8 bilhões de juros moratórios, destacadamente a taxa Selic.
Vencido em seu voto, o ministro Sergio Kukina disse que o STJ abriu espaço para haver tratamento diferente para credores. Ele mencionou que em três processos anteriores, a Corte votou em linha com a tese que nesta quarta foi derrotada. Ainda há outros quatro casos sobre o mesmo assunto na Casa.
O ministro Herman Benjamin classificou que, com a decisão, o STJ está “reabrindo a caixa de pandora”. “Não sabemos realmente seus efeitos”, disse. Já o ministro Gurgel de Faria se defendeu e disse que não estava inventando nada novo.
Divisão da conta
Outro recurso envolvendo o empréstimo compulsório teve julgamento adiado pelo STJ, devido à ausência do ministro Og Fernandes na sessão. O caso será retomado na próxima sessão de julgamentos da Primeira Seção do STJ, em 26 de junho.
O processo discute a responsabilidade da União em colaborar com a dívida relativa aos empréstimos compulsórios – já que, na época da medida, a empresa era 100% controlada pela União. O caso já conta com dois votos contrários ao pedido da Eletrobras e um favorável à empresa.
No processo, a Fazenda Nacional alega que a União figura apenas como garantidora do cumprimento da obrigação em relação ao empréstimo compulsório e que nada deve à Eletrobras. Neste caso, diferente do relativo à correção dos empréstimos, o resultado do julgamento vai afetar todas as ações que tratam do tema.