STJ dá indenização a empresa por inclusão em cadastro

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que uma empresa tem o direito de ser indenizada pela inclusão do nome no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) como inadimplente. Na ação, a Otopneumoclínica argumentou que, apesar de uma decisão judicial sobre revisão de contratos proibir a inclusão em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, houve registro de inadimplência junto ao Sisbacen.

Com isso, a Otopneumoclínica disse que o fato a prejudicou na obtenção de empréstimo perante instituição financeira. Por esse motivo, a empresa moveu uma ação de reparação de danos contra a Cooperativa de Economia e Crédito dos Médicos de Tubarão (Unicred). Fixado em R$ 20 mil, o valor da indenização foi mantido pelos ministros da 4ª Turma do STJ.

“A informação junto ao Sisbacen sobre o débito que ainda está em discussão judicial pode ter sido apta a restringir, de alguma forma, a obtenção de crédito pela recorrida, haja vista que as instituições financeiras para a concessão de qualquer empréstimo exigem (em regra, via contrato de adesão) a autorização do cliente para acessar o seu histórico junto aos arquivos do Bacen”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

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