A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira, 12,a legalidade do chamado score de crédito – sistema de pontuação usado por empresas de proteção de crédito, como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços sobre o perfil dos consumidores. Mais de 100 mil ações na Justiça aguardavam a decisão dos ministros do STJ, que entenderam que a ferramenta de pontuação pode ser usada sem prévio consentimento dos consumidores. No entanto, é preciso respeitar os princípios da legislação em vigor e o consumidor tem direito a saber, quando solicitar, os dados que foram utilizados para cálculo de sua pontuação.

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O assunto foi tema da primeira audiência pública do STJ, organizada pelo relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em agosto. Na ocasião, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu o sistema e afirmou que a ferramenta é essencial para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Sanseverino relatou recurso especial que chegou à Corte em que um consumidor ganhou nas instâncias inferiores direito a indenização, pois seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram negados com base em pontuação insuficiente pelas empresas de avaliação de risco. O ministro apontou nesta tarde que o “credit scoring” é uma metodologia de cálculo do risco de crédito do consumidor que usa como base dados acessíveis ao mercado através da internet.

O entendimento do relator é de que o fato de se tratar de uma metodologia que usa modelos estatísticos e busca informação a partir de cadastros disponíveis “não afasta o dever de respeitar” o direito à privacidade e à transparência, garantidos ao consumidor brasileiro pela legislação. “Não se pode exigir o prévio e expresso conhecimento (do consumidor) porque não se constitui um cadastro”, afirmou. As informações, contudo, quando solicitadas devem ser prestadas ao consumidor, “com indicação clara e precisa” dos bancos de dados utilizados, inclusive com possibilidade de retificação ou atualização dos dados.

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Os ministros entenderam ainda que não podem ser valoradas pelas empresas “informações sensíveis ou excessivas” como relativas a cor, orientação sexual ou opção religiosa.

O pagamento de dano moral, pelo entendimento do STJ, deverá ser analisado caso a caso. Só cabe a indenização por dano moral quando há desrespeito à regulamentação legal, com uso de informações sensíveis ou excessivas para atribuir a nota ao consumidor. Em outros casos, é preciso comprovar que houve uma recusa de concessão de crédito com base em informações incorretas ou desatualizadas. “A simples circunstância de atribuir nota insatisfatória a uma pessoa não acarreta por si só um dano moral”, decidiu Sanseverino.

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A 2ª Seção acompanhou o entendimento do relator, por unanimidade. O ministro João Otávio de Noronha destacou que o sistema de score de crédito “não é feito para prejudicar” os consumidores, mas para “beneficiar os consumidores honestos”. Noronha fez observações sobre a situação econômica do País atualmente e afirmou que juízes devem “medir a repercussão das decisões judiciais” no cenário atual. “Nós não vamos colaborar para a recuperação desse País, que depende muito do crédito, embaraçando o sistema de crédito, encarecendo-o”, disse, votando a favor da confirmação da legalidade do sistema de score.