A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que deve ser concedido um valor adicional de 25% nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a todo aposentado que comprovar a necessidade de cuidados permanentes de terceiros. Ou seja, se seu pai, mãe, avô ou avó precisarem de companhia permanente, de cuidados constantes, o adicional pode ser requerido.

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Atualmente, o benefício estava previsto apenas para casos de aposentadoria por invalidez. Quem tiver interesse deverá procurar a Justiça. Ao todo, 769 processos semelhantes aguardavam a decisão do STJ, que deve ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do judiciário.

Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

 

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De acordo com a decisão, o pagamento adicional deve ser encerrado com a morte do aposentado e deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), atualmente em R$ 5.645. Segundo o STJ, 769 processos que tratavam do caso estavam suspensos em todo o País, aguardando a decisão do tribunal.

INSS vai recorrer

Em nota, o INSS disse que aguarda a publicação da decisão para avaliar quais recursos são cabíveis. O Ministério da Fazenda informou que ainda vai avaliar os impactos da decisão, pois de acordo com o Tesouro Nacional o rombo da previdência para este ano é estimado em mais de R$ 90 bilhões.

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Processo de origem

O caso que culminou com a decisão da ministra Regina Helena Costa teve origem do Rio Grande so Sul, em 2013. Ela teve o pedido negado em todas as instâncias, até chegar ao TRF da 4ª região, em Porto Alegre, que disse que o benefício deveria valer para todos os aposentados, considerando o princípio da igualdade. O INSS recorreu ao TRF, ao STJ e ao STF, justificando que a Lei era clara e que abrangeria apenas os aposentados por invalidez.

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